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Felipe Rezende

OAB/RJ 261.599

Direito do servidor público
do Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo informativo sobre as normas e as decisões que tratam do servidor estadual, a começar pelo magistério, sempre com a fonte oficial.

Direito sem complicação.Com a lei e a fonte para você conferir.

Programa Nova Escola

Uma norma, três marcos

  1. 2000

    Decreto estadual nº 25.959

    O decreto institui o Programa Nova Escola na rede estadual.

  2. 2016

    TJRJ · Súmula 359

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro edita a Súmula 359 sobre a gratificação.

  3. 2026

    Cumprimentos de sentença

    Os cumprimentos de sentença seguem em andamento, com decisões caso a caso.

Método

Como o trabalho funciona

  1. Leitura dos documentos

    O ponto de partida são os documentos funcionais e as normas que valem para cada situação.

  2. Análise da norma e da jurisprudência

    Lei, decreto e decisões dos tribunais, com indicação do que está firmado e do que segue em discussão.

  3. Orientação por escrito

    A conclusão é registrada por escrito, com as fontes consultadas.

Rede estadual do RJ

Dúvidas do professor

  1. Tenho direito à gratificação Nova Escola?

    Nova Escola · TJRJ

    A gratificação Nova Escola foi um valor pago, a partir de 2000, a quem trabalhava nas escolas estaduais do Rio, de acordo com a nota da escola numa avaliação. O Tribunal de Justiça do Rio decidiu (Súmula 359) que ela também vale para quem se aposentou, e hoje o tribunal analisa os pedidos individuais ligados às ações do sindicato.

    Fonte: TJRJ · Súmula 359

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  2. O sindicato ganhou a ação. Como recebo a minha parte?

    Ação do sindicato · STJ

    Quando o sindicato ganha uma ação na Justiça, cada professor ou servidor beneficiado pode abrir o próprio pedido para receber a sua parte, e não é preciso ser filiado. Em regra, o prazo é de cinco anos depois que o processo do sindicato termina de vez, mas o STJ entende que esse prazo pode ser interrompido em alguns casos.

    Fonte: STJ · Tema 877 · Decreto 20.910/1932

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  3. Sou professor contratado. Tenho direito a férias e 13º?

    Professor temporário · STF

    O professor temporário, contratado pelo Estado do Rio por tempo determinado, tem os direitos que estão na lei estadual e no contrato. Segundo o Supremo Tribunal Federal (Tema 551), 13º e férias com adicional de um terço são devidos se a lei ou o contrato preverem, ou se o contrato foi renovado várias vezes seguidas.

    Fonte: STF · Tema 551 (RE 1.066.677)

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  4. Como fica minha aposentadoria pelo Rioprevidência?

    Aposentadoria · Rioprevidência

    A aposentadoria e a pensão de professores e servidores do Estado do Rio são pagas pelo Rioprevidência e seguem as regras da reforma estadual de 2021. Quem entrou antes da reforma tem regras de transição, e quem entrou até 2003 pode se aposentar com o último salário e os mesmos reajustes de quem está na ativa.

    Fonte: Emenda Constitucional estadual nº 90/2021 · Lei Complementar estadual nº 195/2021

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  5. Qual é o piso do professor e o que é o 1/3 de planejamento?

    Piso do professor · STF

    Uma lei federal de 2008 (Lei 11.738) criou o piso salarial nacional dos professores da rede pública e garantiu que pelo menos um terço da carga horária seja fora da sala de aula, para planejar aulas e corrigir provas. O Supremo Tribunal Federal confirmou essas regras, que valem também para a rede estadual do Rio.

    Fonte: Lei 11.738/2008 · STF · ADI 4.167 e Tema 958

    Falar sobre o meu caso

Cada situação depende dos documentos e das regras que valem para ela.

Tem dúvida sobre o seu caso? Fale pelo WhatsApp

InscriçãoOAB/RJ nº 261.599

Sobre

Felipe Rezende

Áreas de atuação

  • Direito Administrativo: direitos de professores e servidores públicos
  • Direito Previdenciário: aposentadoria e benefícios do INSS e do regime próprio

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Servidor público, Estado do RJ, Magistério, Programa Nova Escola, Professor contratado, Execução coletiva, Aposentadoria